Definições e Enquadramento Legal
Em Portugal existe legislação própria que estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações : o Regulamento Geral de Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei nº9/2007 de 17 de Janeiro com as alterações introduzidas pela declaração de retificação nº18/2007 de 16 de Março e Decreto-Lei nº 278/2007 de 1 de Agosto.
Para efeitos da aplicação do RGR estabeleceram-se as seguintes definições fundamentais :
Atividade ruidosa permanente: desenvolvida com caráter permanente, ainda que sazonal, que produz ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, designadamente laboração de estabelecimentos industriais, comerciais ou serviços (artigo 3º, alínea a).
Atividades ruidosa temporária: não constituindo um ato isolado, tem caráter não permanente e produz um ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados (artigo 3º, alínea b).
Ruído de vizinhança: ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob sua responsabilidade que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança (artigo 3º, alínea r).
Competências do Município de Aljezur no âmbito do RGR
Compete ao município de Aljezur agir em conformidade de forma a fazer cumprir o Regulamento Geral de Ruído (RGR).
Para o efeito, o município elaborou um mapa de ruído do concelho , procede à receção de reclamações e à coordenação dos respetivos processos, dinamizando, quando aplicável, a realização e avaliação de medições acústicas para verificação de conformidade com o RGR de situações específicas de ruído e emite a Licença Especial de Ruído.
Caso tenha algum incómodo devido a ruído, o que posso fazer?
A legislação em vigor procura salvaguardar a saúde humana e o bem-estar das populações, pelo que, de acordo com o tipo de fonte/atividade ruidosa que provoque incómodo, poderá ser alvo de queixa.
Assim, se tiver algum problema de ruído poderá reclamar junto das entidades competentes, de acordo com a tabela que se apresenta:
Origem do ruído
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Onde reclamar
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Legislação aplicável
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Ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, incluindo animais (ruído vizinhança)
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. Autoridade policial (GNR)
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Regulamento Geral do Ruído - artigo 24.º
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Estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços
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. Câmara Municipal de Aljezur . CCDR Algarve . GNR
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Regulamento Geral do Ruído - artigo 13.º
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Estradas nacionais, estradas municipais
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. Estradas de Portugal . Câmara Municipal de Aljezur . CCDR - Algarve
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Regulamento Geral do Ruído - artigo 19.º e 20º
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Obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, feiras e mercados
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. Autoridade policial (GNR) . Câmara Municipal de Aljezur
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Regulamento Geral de Ruído - artigo 14º e 15º
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Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais
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. Autoridade policial (GNR) . Polícia Municipal
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Regulamento Geral do Ruído - artigo 16.º
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Veículos rodoviários a motor
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. Autoridade policial (PSP, GNR, Polícia Municipal)
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Regulamento Geral do Ruído - artigo 22.º
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Alarmes contra intrusão em veículos
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. Autoridade policial (GNR)
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Regulamento Geral do Ruído - artigo 23.º
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Isolamento acústico de edifícios
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. Câmara Municipal de Aljezur
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Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios
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Outras fontes de ruído
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. Câmara Municipal de Aljezur . CCDR Algarve
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Regulamento Geral de Ruído - artigo 21º
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