O Cartão Social do Município surge no seguimento dos trabalhos de Diagnóstico elaborados pela Rede Social de Aljezur, com o objetivo de contribuir para a melhoria das condições de vida dos agregados familiares que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social, no âmbito de uma política social municipal cada vez mais centrada na família, na inserção social e na melhoria das condições de vida da sua população.Sabemos que uma das principais causas de pobreza e de exclusão social está associada à tipologia dos agregados familiares. Nesse sentido, o Cartão Social tem como objetivo estratégico apoiar os idosos, portadores de deficiência ou reformados por invalidez, em situação de carência económica, bem como agregados familiares numerosos residentes no concelho de Aljezur.
Como aceder ao Cartão Social?Diretamente no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Aljezur, entre as 9h e as 16h30m, onde serão disponibilizadas todas as informações necessárias e respetivo boletim de candidatura.
Condições de acessoPodem aceder ao Cartão Social os munícipes residentes no concelho de Aljezur há pelo menos 5 anos e que nele estejam recenseados, que se enquadram numa ou mais situações previstas nas alíneas seguintes:a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;b) Ter deficiência ou incapacidade maior ou igual a 60%;c) Ser reformado por invalidez;d) Podem ainda aceder ao Cartão Social as famílias mono parentais e as famílias numerosas;e) Ter o requerente ou o agregado familiar, um rendimento per capita igual ou inferior a 50% do RRM.
Documentos necessáriosOs documentos necessários para solicitar o Cartão Social são os seguintes:a) Requerimento e ficha de adesão (fornecidos pelo Município de Aljezur);b) Fotocópia do bilhete de identidade;c) Atestado de residência que confirme a composição do agregado familiar;d) Fotocópia do cartão de eleitor;e) Uma fotografia tipo passe;f) Cópia da última declaração de IRS ou certidão emitida pelos serviços de Finanças, que comprove a sua não apresentação por estar isento;g) Documento comprovativo do rendimento mensal atual, de todos os elementos do agregado familiar.h) Cópia das despesas mensais com habitação, água e eletricidade;i) No caso de deficiência, declaração médica comprovativa do grau de deficiência atribuído.
Benefícios1. Aos portadores de Cartão Social são atribuídos os seguintes benefícios:a) Redução de 50% na tarifa de consumo da água para gastos domésticos na casa de residência, até 4m3 por cada elemento do agregado familiar;b) Redução de 50% no pagamento de tarifas de lixo e saneamento;c) Redução de 50% na taxa de limpeza de fossas;d) Isenção das taxas relativas aos processos para realização de obras periódicas de reparação e beneficiação geral da habitação, desde que seja habitação própria e permanente;e) Redução de 50% na utilização da Piscina Municipal;f) Redução de 50% no acesso às iniciativas culturais, artísticas, desportivas ou outras, promovidas pelo município;g) O Cartão Social poderá contemplar benefícios no comércio local mediante protocolos a celebrar com os estabelecimentos aderentes, dos quais constarão os produtos passíveis de desconto e respetivo valor.2. Sempre que o consumo médio mensal de água, verificado durante o ano anterior, ultrapasse 4m3 por pessoa, no ano seguinte o portador do Cartão Social perderá o direito aos descontos referidos em a) e b). O benefício perdido será recuperado no ano imediatamente a seguir, caso o consumo médio não exceda o valor definido.