Qualidade das Águas Balneares

O enquadramento legal da gestão da qualidade das águas balneares é dado pelo Decreto-Lei n.º 135/2009 de 3 de Junho, o qual transpõe para o direito nacional a Directiva Comunitária 2006/7/CE de 15 Fevereiro de 2006.

As autoridades competentes deverão identificar, gerir, monitorizar e classificar a qualidade das águas balneares e prestar informação ao público sobre as mesmas.

As águas balneares são identificadas anualmente por estas entidades, após consulta pública, com base nos resultados do programa de monitorização da qualidade das águas realizado na época balnear anterior.

Em Aljezur, as águas balneares têm apresentado sempre muito boa qualidade, não ameaçando a qualidade balnear/ambiental nas praias.

Todas as áreas balneares do concelho – Amado, Bordeira, Vale Figueiras, Arrifana, Monte Clérigo, Amoreira Mar, Amoreira Rio, Vale dos Homens e Odeceixe -  são monitorizadas no período Maio-Setembro, de acordo com Plano Oficial de Monitorização, definido pela CCDR Algarve o qual obedece aos critérios exigidos para o galardão da Bandeira Azul.

Veja aqui (Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos) os boletins de análise das recolhas efectuadas nesta época balnear.