O que é a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ)?
É uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.
Quando intervém a CPCJ?
A intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha
a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
a) Está abandonada ou entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos, psicológicos ou é vitima de abusos sexuais;
c) Não recebe cuidados adequados;
d) É obrigada a actividades ou trabalhos inadequados à sua idade, dignidade e situação
pessoal, ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
e) Está sujeita a comportamentos que afectam a sua segurança ou equilíbrio emocional;
f) Assume comportamentos que afectam a sua saúde, segurança, formação e educação.
A CPCJ funciona em duas modalidades:
- Comissão Alargada
- Comissão Restrita.
COMISSÃO ALARGADA
Compete à Comissão Alargada desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
- Informar e sensibilizar a comunidade sobre os direitos da
criança e do jovem;
- Promover acções, informar e colaborar com as entidades competentes;
- Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às
crianças e aos jovens em perigo;
- Analisar a informação semestral relativa aos processos
iniciados e ao andamento dos pendentes na comissão restrita;
- Aprovar o relatório anual de actividades e avaliação
elaborado pelo presidente e enviá-lo à Comissão Nacional
de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, à
assembleia municipal e ao Ministério Público.
A Comissão Alargada é composta por:
- Representante do Município;
- Representante da Segurança Social;
- Representante da Educação;
- Representante dos Serviços de Saúde;
- Representante da Casa da Criança do Rogil;
- Representante da Associação de Pais;
- Representante do Agrupamento de Escuteiros 1303;
- Representante da Associação Jovens em Movimento de Aljezur (AJMAL);
- Representante da Guarda Nacional Republicana (GNR);
- 4 pessoas designadas pela Assembleia Municipal de Aljezur;
- 3 Técnicos cooptados (áreas de psicologia, sociologia e direito).
COMISSÃO RESTRITA
Compete à Comissão Restrita intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
- Atender e informar as pessoas;
- Apreciar liminarmente as situações;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da Comissão
Alargada nos processos, caso se mostre necessário;
- Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras
pessoas ou entidades;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de
promoção e protecção, com excepção da medida de
confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a
instituição com vista a futura adopção;
- Informar semestralmente a comissão alargada, sem
identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos
iniciados e o andamento dos processos pendentes.
A Comissão Restrita é composta por:
- Representante do Município;
- Representante da Segurança Social;
- Representante da Educação;
- Representante dos Serviços de Saúde;
- Representante da Casa da Criança do Rogil;
- Técnico cooptado (área de sociologia);
- Técnico cooptado (área de direito).
Que medidas de Promoção e Protecção pode deliberar a Comissão?
As medidas de promoção e protecção são as seguintes:
a) Apoio junto dos pais;
b) Apoio junto de outro familiar;
c) Confiança a pessoa idónea;
d) Apoio para a autonomia de vida;
e) Acolhimento familiar;
f) Acolhimento em instituição.
g) Confiança a pessoa seleccionada para a
adopção ou a instituição com vista a futura adopção.
Finalidade das Medidas
As medidas de promoção dos direitos e de protecção
das crianças e dos jovens em perigo, adiante designadas por medidas de promoção e protecção, visam:
a) Afastar o perigo em que estes se encontram;
b) Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger
e promover a sua segurança, saúde, formação,
educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
c) Garantir a recuperação física e psicológica das crianças
e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.