Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ)

O que é a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ)?
É uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.


Quando intervém a CPCJ?
A intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha
a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
   a) Está abandonada ou entregue a si própria;
   b) Sofre maus tratos físicos, psicológicos ou é vitima de abusos sexuais;
   c) Não recebe cuidados adequados;
   d) É obrigada a actividades ou trabalhos inadequados à sua idade, dignidade e situação
       pessoal, ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
   e) Está sujeita a comportamentos que afectam a sua segurança ou equilíbrio emocional;
   f) Assume comportamentos que afectam a sua saúde, segurança, formação e educação.

A CPCJ funciona em duas modalidades: 
    - Comissão Alargada
    - Comissão Restrita.

COMISSÃO ALARGADA
Compete à Comissão Alargada desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
   - Informar e sensibilizar a comunidade sobre os direitos da 
     criança e do jovem;
   - Promover acções, informar e colaborar com as entidades competentes;
   - Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às 
     crianças e aos jovens em perigo;
   - Analisar a informação semestral relativa aos processos
     iniciados e ao andamento dos pendentes na comissão restrita;
   - Aprovar o relatório anual de actividades e avaliação
     elaborado pelo presidente e enviá-lo à Comissão Nacional
     de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, à
     assembleia municipal e ao Ministério Público.

A Comissão Alargada é composta por:
    - Representante do Município;
    - Representante da Segurança Social;
    - Representante da Educação;
    - Representante dos Serviços de Saúde;
    - Representante da Casa da Criança do Rogil;
    - Representante da Associação de Pais;
    - Representante do Agrupamento de Escuteiros 1303;
    - Representante da Associação Jovens em Movimento de Aljezur (AJMAL);
    - Representante da Guarda Nacional Republicana (GNR);
    - 4 pessoas designadas pela Assembleia Municipal de Aljezur;
    - 3 Técnicos cooptados (áreas de psicologia, sociologia e direito).

COMISSÃO RESTRITA
Compete à Comissão Restrita intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
    - Atender e informar as pessoas;
    - Apreciar liminarmente as situações;
    - Proceder à instrução dos processos;
    - Solicitar a participação dos membros da Comissão
      Alargada nos processos, caso se mostre necessário;
    - Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras
      pessoas ou entidades;
    - Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de 
      promoção e protecção, com excepção da medida de
      confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a
      instituição com vista a futura adopção;
    - Informar semestralmente a comissão alargada, sem
      identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos
      iniciados e o andamento dos processos pendentes.

A Comissão Restrita é composta por:
    - Representante do Município;
    - Representante da Segurança Social;
    - Representante da Educação;
    - Representante dos Serviços de Saúde;
    - Representante da Casa da Criança do Rogil;
    - Técnico cooptado (área de sociologia);
    - Técnico cooptado (área de direito).

Que medidas de Promoção e Protecção pode deliberar a Comissão?
As medidas de promoção e protecção são as seguintes:
    a) Apoio junto dos pais;
    b) Apoio junto de outro familiar;
    c) Confiança a pessoa idónea;
    d) Apoio para a autonomia de vida;
    e) Acolhimento familiar;
    f)  Acolhimento em instituição.
    g) Confiança a pessoa seleccionada para a
        adopção ou a instituição com vista a futura adopção.

Finalidade das Medidas
As medidas de promoção dos direitos e de protecção
das crianças e dos jovens em perigo, adiante designadas por medidas de promoção e protecção, visam:
    a) Afastar o perigo em que estes se encontram;
    b) Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger
        e promover a sua segurança, saúde, formação, 
        educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
    c) Garantir a recuperação física e psicológica das crianças
        e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.