IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Fixação de Taxas para o ano 2010
De acordo com o previsto no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no seu artigo 112, foi fixada a seguinte taxa:
- Taxa de 0,7 %
para prédios urbanos a que se refere a alínea b), do artº 112
- Taxa de 0,4 %
para prédios urbanos a que se refere a alínea c), do artº 112