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NORMAS
PREÂMBULO
As presentes normas estabelecem as regras que disciplinam a
alienação dos lotes integrantes da Zona Industrial da Feiteirinha, o
uso e ocupação do solo de acordo com o projecto de loteamento
aprovado pela Câmara Municipal de Aljezur, bem como as regras
aplicáveis à gestão do parque.
A Zona Industrial da Feiteirinha, sita no concelho de Aljezur, tem
uma área inicial de 81 925 m2, divididos em 34 lotes, está
territorialmente implantado junto ao futuro nó da EN120 com a
variante de Aljezur e estrategicamente localizado no eixo de ligação
de Sines ao Algarve – via do Infante. Constituindo um projecto de
grande relevância para o desenvolvimento da região.
A Zona Industrial da Feiteirinha é um equipamento económico
integrado, ajustado aos novos imperativos de ordenamento do
território e de qualificação ambiental, que vai contribuir para a
modernização e desenvolvimento económico do concelho.
A gestão da Parque Empresarial da Feiteirinha é assegurada por uma
entidade gestora (a constituir), concessionária da gestão e
exploração das áreas de domínio público municipal e de utilização
comum pelos proprietários dos lotes e entidade prestadora e gestora
dos serviços comuns existentes no parque.
A instalação na Zona Industrial da Feiteirinha depende da celebração
entre cada uma das entidades interessadas com a Câmara Municipal de
Aljezur de um contrato de alienação ou de cedência de um ou mais
lotes.
As disposições previstas no presente Normas fazem parte integrante e
motivo essencial da celebração dos contratos, constituindo a sua
inobservância fundamento de resolução contratual.
> Consulte aqui o documento na integra

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