31.12.2009
Valor do Indexante de Apoios Sociais para o ano de 2010
Foi publicado no Diário da República nº 248 de 24 de
Dezembro de 2009 o Decreto-Lei nº 323/2009 que aprova um
regime extraordinário de actualização de pensões e de
outras prestações indexadas ao indexante dos apoios
sociais para 2010.
Este decreto suspende o regime de actualização do
indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões e de
outras prestações indexadas ao IAS e de revalorização
das remunerações que servem de base de cálculo das
pensões, fixando regimes substitutivos para vigorarem
durante o ano de 2010.
Foi deliberado manter para 2010, o valor do Indexante de
Apoios Sociais de 2009, no valor de 419, 22 euros, com
entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010.