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Decreto-Lei n.º 55/2008, de 26.3 -
Regulamenta as normas necessárias
à execução do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
respeitante às medidas de incentivo à recuperação acelerada das
regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade, e
revoga o Decreto-Lei n.º 310/2001, de 10 de Dezembro.
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Incentivos à
Mobilidade Geográfica Os Objectivos
Incentivar a deslocação dos desempregados e da família de zonas de
elevadas taxas de desemprego para zonas de elevados índices de emprego.
Os Destinatários
Desempregados que residam num concelho de origem abrangido pela
Portaria nº 474/87, e não tendo a possibilidade de conseguir emprego na
area de residência, consigam ser contratados sem prazo ou por um prazo
não inferior a dois anos, num concelho de destino abrangido pela
referida portaria.
Apoios Financeiros
Concedidos para compensação das despesas de mudança de residência:
• Subsídio de deslocação;
• Subsídio de reinstalação.
Mais informação: Instituto do Emprego e Formação Profissional
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Incentivos à
Mobilidade Geográfica e Profissional, de carácter temporário, no
âmbito do Programa Emprego e Protecção Social - PEPS
Visa estimular a mobilidade geográfica dos trabalhadores em
risco de desemprego, ou na situação de desemprego, que pretendam
mudar-se para outra região onde haja oportunidades de emprego.
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Incentivos à
Mobilidade Geográfica no âmbito do Programa de Emprego para a
Comunicação Social Regional e Local
Visa fomentar a mobilidade dos profissionais da comunicação
social para zonas deprimidas, independentemente da sua situação
face ao emprego.
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