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2009 . Decreto-Lei que aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 168/97 de 4 de Julho (+)
07.04.2008 . Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07.03 . Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico dos projectos de Potencial Interesse Nacional classificados como PIN + (+)
Este Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros Extraordinário de 5 de Maio de 2007, visa criar condições para a atracção de investimentos e projectos de qualidade, nacionais e estrangeiros, que criem valor acrescentado, alterem o perfil das exportações e potenciem, por via da modernização das empresas, um efeito multiplicador do crescimento económico e do emprego.
Assim, os projectos de Potencial Interesse Nacional, aos quais seja reconhecida importância estratégica, são classificados como projectos PIN + desde que preencham um conjunto de critérios, como sejam a sua integração nas prioridades de desenvolvimento definidas em planos e documentos de orientação estratégica em vigor e a realização de um montante de investimento entre os 60 e os 200 milhões de Euros. Sem prejuízo da plena eficácia dos regimes jurídicos especificamente aplicáveis em função da natureza do projecto, estabelece-se um modelo de procedimento que se caracteriza pela simultaneidade da tramitação dos diversos procedimentos aplicáveis. Prevê-se o funcionamento em conferência de serviços das diversas entidades da Administração Central competentes para a prática de todos os actos necessários à apreciação e decisão do projecto, o que possibilita a emissão de um documento único incorporando todos os pareceres, autorizações, aprovações, decisões e licenças da responsabilidade daquelas entidades. A concentração dos procedimentos e a redução de prazos intercalares para metade permite a consagração de um prazo global de decisão que será de 60 dias a 120 dias. O acto final do procedimento é uma Resolução do Conselho de Ministros que exprime a concordância do Governo com o projecto e aprova o contrato de investimento, se a ele houver lugar. 2007 . A Taxa de desemprego do 1º Trimestre de 2007 foi de 8,4% (+)
A taxa de desemprego estimada para o 1º trimestre de 2007 foi de 8,4%. Este valor é superior ao observado no período homólogo de 2006, em 0,7 pontos percentuais (p.p.), e ao observado no trimestre anterior, em 0,2 p.p..
A população desempregada foi estimada em 469,9 mil indivíduos, verificando-se um
acréscimo de 9,4%, face ao trimestre homólogo, e de 2,5%, em relação ao
trimestre anterior. O número de empregados aumentou 0,2%, quando comparado com o
do mesmo trimestre de 2006, e desceu 0,1%, relativamente ao trimestre anterior.
. Boletim Mensal do BCE - Março de 2007 . Decreto-Lei nº 70/2007 de 26 de Março de 2007 Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico. . Portaria nº 321-B/2007 de 26 de Março de 2007 Aprova o modelo da comunicação da abertura ao público de empreendimentos turísticos . Microcrédito para novos empreendedores (+) . Taxas de juro vão continuar a aumentar (+) . Aprenda a criar a sua empresa na hora (+)
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| CADE - Centro de Apoio ao Desenvolvimento / Município de Aljezur |